1 - Considerações
1.1. O PORTADOR ao informar/enviar seus dados cadastrais em formulário digital para PORTADOR, torna público seu interesse de adesão e o - DE ACORDO - em contrato eletrônico interativo: “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL”, no conteúdo publicado Aplicativo e/ou Plataforma (abaixo definidas), bem como, declara para tanto ter lido, compreendido e aceitado as respectivas condições de uso do“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, os quais passam, por regulação e é parte integrante nestes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
1.1.1. Após a leitura, quando clicar em - DE ACORDO -, o PORTADOR reconhece que, de livre, informada e espontânea vontade, adere, aceita e concorda com o referido “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL”; adere concomitantemente o seu “li” e “aceito” os “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” e, demais documentos, por estes mencionados. Portanto, ao utilizar de quaisquer dos serviços oferecidos pelo Aplicativo e/ou Plataforma, implica-se a integral e irrestrita compreensão, aceitação e vinculação do PORTADOR ao “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL”;
1.1.2. “DE ACORDO” é a manifestação da vontade PORTADOR, que ocorre com a intercomunicação de sistemas informáticos, por meio da troca eletrônica de dados entre o PORTADOR com a PORTADOR, formalizando ambos, no aceite dos termos como parte do “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRIVATE LABEL – PESSOAL”, que é um contrato eletrônico interativo.
1.2 O“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, está condicionado a uma CARTEIRA DIGITAL pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único PORTADOR, salvo os casos expressamente autorizados nestes termos e condições. O PORTADOR não poderá permitir o uso de sua conta por quaisquer terceiros.
1.2.1. CARTEIRA DIGITAL ou simplesmente WALLET: instrumento de tutela e vinculante a um único“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, onde o PORTADOR, poderá por livre escolha, efetivar “CASH-IN”, que significa “carregar o dinheiro” (monetização em moeda corrente nacional), para então fazer “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro”, num princípio pré-pago, nas - COMPRAS - junto à PORTADOR ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS. O PORTADOR, somente pode usar o dinheiro, tendo saldo em sua CARTEIRA DIGITAL, portanto o único responsável pelo “CASH-IN” e “CASH-OUT’.
1.3 O“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”é emitido na modalidade “Pré-Pago”, sem nenhum tipo de linha de crédito para o PORTADOR, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo o PORTADOR da CARTEIRA DIGITAL.
1.3.1.“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, somente será emitido, como Cartão Físico e/ou Cartão Virtual, desde que tenha saldo mínimo disponível na CARTEIRA DIGITAL, necessárias paras Tarifas inerente a sua emissão. A solicitação ainda, será analisada e a aprovação pela PORTADOR e dependerá de análise cadastral a ser realizada de acordo com as políticas internas e legislação vigente;
1.4 O PORTADOR autoriza a coleta dos seus dados pessoais e de - COMPRA - pelo Aplicativo e/ou Plataforma, nos termos e condições estabelecidos na “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, visando facilitar a sua participação nessa modalidade de pagamento e garantir a sua segurança e a efetividade dos dados transacionados durante a utilização do“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”.
2 - Outras Definições
2.1. CONSCIÊNCIA DE MARCA (Brand Awareness): é a medida em que uma marca da PORTADOR é reconhecida por clientes potenciais e está corretamente associada aos produtos da saúde: preventiva e curativa e ao bem-estar, a disposição de - COMPRA - do PORTADOR.
2.2. CASH-IN ou CARGA: procedimento pelo qual o PORTADOR insere créditos por remessa de valores (sempre via boleto ou PIX) por emissão via Aplicativo e a Plataforma; oferecendo saldo credor em sua CARTEIRA DIGITAL.
2.3. CASH-OUT ou COMPRA: a troca de ativos financeiros durante a compra e venda de produtos ou serviços entre o PORTADOR com a PORTADOR. Isso pode acontecer tanto nos meios digitais, como também nos estabelecimentos físicos.
2.4. GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS: são estabelecimentos onde“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”poderá ser utilizado, portanto, incluindo à PORTADOR, ou, também, um grupo de estabelecimentos de uma mesma sociedade empresarial e/ou nas lojas de sociedade integrante a um grupo franqueada da PORTADOR.
2.5. APLICATIVO e/ou PLATAFORMA: infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos PORTADOR pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site.
2.6. ARRANJO de PAGAMENTO FECHADO e GATEWAY de PAGAMENTO FECHADO: infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos PORTADOR pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site.
2.6.1.“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, é Cartão de Crédito, de bandeira própria, portanto, nessa condição, possui seu número próprio “IIN - Issuer Identification Number”, que significa “Número de Identificação do Emissor”, com as mesmas funcionalidades do tradicional “BIN - Bank Identification Number”, em ambos os casos, o código de integração o PORTADOR(Cartão) junto à PORTADOR ou aos estabelecimentos do em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS;
2.7. “COMPRA”: Transação ocorrida no Aplicativo e/ou Plataforma, por meio da qual o PORTADOR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a PORTADOR ou em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, ou seja, estabelecimentos ligados a PORTADOR, por mérito ou grupo econômico, bem como, faz a opção de um agendamento de uma consulta particular na aquisição de minutos e serviços oferecidos à TELECONFERÊNCIA por consulta em TELESSAÚDE, através do acesso digital.
2.7.1. A - COMPRA - é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que podem ou não oferecer oportunidade e/ou tabela especial;
2.8. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, CASH-IN ou CASH-OUT e TARIFAS efetuadas no uso do“CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”
2.9. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Aplicativo e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o PORTADOR do cartão possa utilizá-lo no - CASH-OUT - junto na PORTADOR e ou na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado.
2.10. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente o EXTRATO.
2.11. “TARIFAS DE MANUTENÇÃO: Com seu valor publicado em Aplicativo e a Plataforma, ou outros canais eletrônicos da comunicação PORTADOR: e-mail ou mensagens é um aplicativo de SMS, RCS e, ainda, mensagens instantâneas para sistemas operacionais móveis Android e WearOS, com objetivo de cobrança ou não, pelo simples critério da PORTADOR, do valor fixo mensalmente devido pelo PORTADOR em contraprestação à manutenção da CARTEIRA DIGITAL.
2.12. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidade e/ou tabela especial quaisquer modalidades de promoção benefício: com emissão de crédito em moeda digital, abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas pela PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que são expressos em reais e se encontram divulgados no site PORTADOR ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.12.1. Moeda Digital: Significa os recursos disponíveis em WALLET, para livre utilização do PORTADOR, que permitem ao PORTADOR efetuar suas primeiras COMPRAS.
2.13. TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo PORTADOR do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”. Seus respectivos valores, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL, são informados pela no site PORTADOR ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.14. “AGENDA ou AGENDAMENTO”: São as datas e horários disponibilizados pelo CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, para atendimento PRESENCIAL ou via TELESSAÚDE (TELECONFERÊNCIA) ao PORTADOR;
2.15. "TELESSAÚDE": É considerado como TELESSAÚDE, nos termos da Lei 14.510/2022, a prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. A TELESSAÚDE inclui os serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, e não somente aqueles realizados por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina;
2.15.1. “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – “TCLE”: Documento eletrônico, disponível em canais digitais, da PORTADOR, onde o PORTADOR ou seus dependente(s), possam realizar sua análise, conhecer, compreender bem como, expressar seu - DE ACORDO - aos termos do serviço de TELESSAÚDE;
2.16. “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”: é o serviço de atendimento ao consumidor disponibilizado pela PORTADOR para contato entre PORTADOR e Aplicativo e/ou Plataforma;
2.17. “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”: é um conjunto de termos e informações descrevendo todas as práticas realizadas pelo Aplicativo e/ou Plataforma em relação à privacidade do PORTADOR no espaço virtual;
3 - Do Objeto
3.1. O presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO COLABORADOR/TITULAR. NAS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÃO DO CARTÃO “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”” regula as condições para a prestação de serviços de PROCESSAMENTO DE DADOS do(s) CARTÃO(ÕES) "CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL"entre a PORTADOR e o PORTADOR.
3.2. Na hipótese da aplicação TARIFA DE MANUTENÇÃO, que o PORTADOR deverá pagar ao PORTADOR, a mesma poderá ocorrer em uma única parcela (ANUIDADE) ou em parcelas recorrentes mensais, destinada a manutenção da CARTEIRA DIGITAL, independente da realização de exames, consultas ou outros serviços disponíveis na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS e da carga ou recarga de créditos por remessa de valores (CASH-IN).
3.2.1. Pela contrapartida do pagamento TARIFA DE MANUTENÇÃO, a PORTADOR, além da própria manutenção CARTEIRA DIGITAL, disponibilizará, grupos benefícios diferentes.Portanto, implicando, diretamente sobre os valores totais, que por natureza são diferentes, mas aplicadas no mesmo conceito do que é “TARIFA DE MANUTENÇÃO”, que estão assim, distribuídas e identificados: “Saúde TEM para Você” – “Saúde TOP para Você” -“Saúde TEM com Seguro – “Saúde Corpo e Mente com Seguro” .
3.2.2. Todos os Valores diferentes da TARIFA DE MANUTENÇÃO, estão análogos a correspondência a cada grupo de benefício, bem como, quais são benefícios agregados a cada grupo, identificados em tabela abaixo:
TARIFA DA CARTEIRA DIGITAL + GRUPO DE BENEFÍCIOS “SAÚDE TÊM PARA VOCÊ” |
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VALORES MENSAIS | | | | De 25,00 Para (12X) $ 14.90 |
VALORES ANUAIS | | | | De 300,00 Para (12X) $ 178.980 |
BENEFÍCIOS INCLUEM | | | É fácil e rápido de contrastar seu cartão PRIVATE LABEL – PESSOAL. Leia e compreender o “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL”, fornece seu cadastrado pelo Aplicativo ou Plataforma e formalizar seu – De Acordo –. Em breve retornaremos com os dados de sua carteira digital e cartão. Seu “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE PRIVATE LABEL” é documentos interativo e digital, que em conformidade Lei 14.063/20, seu aceite, é considerada a sua Assinatura Eletrônica Simples. |
| | | O Cartão é Pré – Pago - Sem juros e sem Boletos de Cobrança.Nosso cartão é Pré-Pago, não impõem juros ou emissão de boleto de pagamento mensal, e o melhor, sem nenhuma taxa de adesão. Quando incidência de valor mensal é recorrente, sempre é por uma opção de compra, do PORTADOR, sobre uma carteira de produtos e de benefício: “Saúde Têm para Você” – “Saúde Têm com Seguro” – “Saúde Top para Você” – “Saúde Corpo e Mente com Seguro”. |
| | | Sempre com Oportunidades, Descontos e Tabelas Especiais Exclusivas Sempre há a publicação de OPORTUNIDADES E/OU TABELAS ESPECIAIS, que são considerados modalidades de promoção, como: emissão de crédito em moeda digital, para o engajamento de uma prática para a saúde preventiva, abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas pela nosso Hospital ou empresa coligada. |
| | | Seu CONVÊNIO é diretamente COM nosso hospital, referência da sua região. Com a melhor equipe de profissionais de saúde integrativa, nosso HOSPITAL é CONSIDERADO UMA DAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE em SUA CIDADE ou região, Com nosso cartão exclusivo, o atendimento é multidisciplinar, realizado com tradição de bem servir. De forma presencial, bem perto de você e de sua família, como também, em Telessaúde, quando o atendimento é virtual e no conforto da sua casa. |
| | | Saúde Preventiva para você e sua Família, de forma Fácil e Tranquila. Todos nossos cartões são emitidos, com opção do seuPORTADOR, de forma física para COMPRAS presenciais com as máquinas (em POS, POS Virtual ou T.E.F.), e também, na forma virtual em COMPRAS pelos sites com e-commerce (Gateway de Pagamento Fechado). SEMPRE LEMBRADO, que as -COMPRAS – devem ser feitas em estabelecimento presencialmente ou sites, que sejam, credenciados em nossa rede, pois somos um ARRANJO DE PAGAMENTO FECHADO DE CRÉDITO PRÉ-PAGO, não realiza transações de bandeira de cartão aberto e nem é um plano de saúde. |
| | | Fácil de fazer, Carregar e Comprar.Seu CARTÃO fica ligado a uma CARTEIRA DIGITAL ou, simplesmente WALLET, poderá por sua livre escolha, efetivar “CASH-IN”, que significa “carregar o dinheiro”, para então fazer “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro”, num princípio pré-pago, nas –COMPRAS com ou não, que incluem: OPORTUNIDADES – DESCONTOS - BENEFÍCIOS – TABELAS ESPECIAIS, junto ao nosso HOSPITAL, ou empresas coligadas. |
| | | Não há BLOQUEIOS SOBRE DOENÇAS PREEXISTENTES OU CARÊNCIAS, não Somos um Plano de Saúde. Somos um cartão de Crédito Saúde Somos um Cartão de Crédito, de bandeira própria, portanto, temos o nosso número próprio “IIN - Issuer Identification Number”, que significa “Número de Identificação do Emissor”, com as mesmas funcionalidades do tradicional “BIN - Bank Identification Number”, em ambos os casos, o código de integração do PORTADOR (Cartão) aos estabelecimentos credenciados. Sendo um meio de pagamento, estamos sobre as normativas do Banco Central, que não é aplica impeditivos, existentes nos planos de saúde, sobre normativas ANS, entres estas, e outras: as doenças preexistentes ou as carências. |
| | | Toda Segurança em suas COMPRAS, com a Senha Individual. Como, também, consultas dos seus EXTRATOS, com uma Senha Virtual. Você é o único responsável pelo uso de sua Senha Individual e da sua Senha Virtual. Considerando, que as senhas, cada qual com sua característica, são as principais ferramentas de autenticação. Elas devem ser individuais, intransferíveis e mantidas em segredo. Então, nunca revele suas senhas a ninguém, nem mesmo e jamais deixe que alguém utilize nosso APLICATIVO e/ou PLATAFORMA com os seus logins e senhas. |
| | | Temos ambos ATENDIMENTOS: o Presencial ou em Telessaúde Somos um HOSPITAL, OFERECEMOS, com agendamento por APLICATIVO, WEB ou, mesmo, por telefone, consultas com profissionais de saúde – multidisciplinares, de forma, PRESENCIAL ou por TELESSAÚDE, por livre escolha do paciente. As COMPRAS da(s) consulta(s), pode ser feitas com uso do nosso cartão crédito saúde (com saldo pré-pago), ou ainda, nas opções: cartão de crédito terceiro (visa, master, maestro entre outros), boleto bancário (somente TELESSAÚDE) ou PIX. Os valores das consultas, podem ou não, possuir OPORTUNIDADES E/OU TABELAS ESPECIAIS. |
| | | Tecnologia de ponta, para garantir a funcionalidade e segurança dos seus dados Nosso atendimento em Telessaúde segue compliance HIPAA. A norma HIPAA (Health Insurance Portability and Accountability Act) é uma lei norte-americana de proteção de dados na saúde, que embora não se aplique no Brasil (aqui temos LGPD), vem servindo de inspiração para hospitais e clínicas do nosso país, pois, a regulação norte-americana, aprofunda questões técnicas de infraestrutura tecnológica, que a LGPD, lei brasileira, não aborda. Assim, no funcionamento do nosso APLICATIVO e/ou PLATAFORMA, ambas são consideradas complementares, sendo a norma HIPAA é uma forma para atender à LGPD com ainda mais segurança técnica. |
TARIFA DA CARTEIRA DIGITAL + GRUPO DE BENEFÍCIOS “SAÚDE TOP PARA VOCÊ" |
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VALORES MENSAIS | | | | De 100,00 Para (12X) $ 79.90 |
VALORES ANUAIS | | | | De 1.200,00 Para (PARCELA ÚNICA) $ 958,80 |
BENEFÍCIOS INCLUEM | | | Inclui dos benefícios do “SAÚDE TÊM PARA VOCÊ”++++++ Uma Consulta mensal com Médico, para Saúde Preventiva de sua Família. Para optantes do grupo de Benefícios “Saúde TOP Para Você”, além de todos os benefícios já oferecido pelo grupo “Saúde Têm Para Você”, poderão contar com uma consulta mensal com Clínico Geral por meio da Telessaúde, que pode ser agenda é feita em sua casa, sendo você ou outro membro da família sendo o paciente, para acompanhamento dos cuidados preventivos ou curativos da saúde, de quem você mais gosta e protege |
TARIFA DA CARTEIRA DIGITAL + GRUPO DE BENEFÍCIOS “SAÚDE TÊM COM SEGURO" |
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VALORES MENSAIS | | | | De 40,00 Para (12X) $ 29.90 |
VALORES ANUAIS | | | | De 480,00 Para (PARCELA ÚNICA) $ 358,80 |
BENEFÍCIOS INCLUEM | | | Inclui dos benefícios do “SAÚDE TÊM PARA VOCÊ”++++++ Proteção é também prioridade. Apólice individual: Diária de Internação Hospitalar + Diária de Internação Hospitalar em UTI + Morte Acidental + Auxílio Funeral + Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Apólice Individual, para você, de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, feito para oferecer mais tranquilidade para você e sua família. O seguro tem cobertura nos casos e franquias que devem ser consultadas em “termos de Uso, que cobrem: • Diária de Internação Hospitalar • Diária de Internação Hospitalar em UTI • Morte Acidental • Auxílio Funeral • Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Você também pode oferecer a inclusão de cônjuge e filhos, garantindo a segurança de toda a família. |
TARIFA DA CARTEIRA DIGITAL + GRUPO DE BENEFÍCIOS “SAÚDE CORPO E MENTE COM SEGURO" |
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VALORES MENSAIS | | | | De 160,00 Para (12X) $ 119.90 |
VALORES MENSAIS | | | | De 1920,00 Para (PARCELA ÚNICA) $ 1.438,80 |
BENEFÍCIOS INCLUEM | | | Inclui dos benefícios do “SAÚDE TÊM PARA VOCÊ”++++++ Proteção é também prioridade. Apólice individual: Diária de Internação Hospitalar + Diária de Internação Hospitalar em UTI + Morte Acidental + Auxílio Funeral + Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Apólice Individual, para você, de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, feito para oferecer mais tranquilidade para você e sua família. O seguro tem cobertura nos casos e franquias que devem ser consultadas em “termos de Uso, que cobrem: • Diária de Internação Hospitalar • Diária de Internação Hospitalar em UTI • Morte Acidental • Auxílio Funeral • Diária por Incapacidade Temporária por Acidente Você também pode oferecer a inclusão de cônjuge e filhos, garantindo a segurança de toda a família. |
| | | Uma Consulta mensal com Médico, para Saúde Preventiva de sua Família. Para optantes do grupo de Benefícios “Saúde TOP Para Você”, além de todos os benefícios já oferecido pelo grupo “Saúde Têm Para Você”, poderão contar com uma consulta mensal com Clínico Geral por meio da Telessaúde, que pode ser agenda é feita em sua casa, sendo você ou outro membro da família sendo o paciente, para acompanhamento dos cuidados preventivos ou curativos da saúde, de quem você mais gosta e protege |
| | | Uma Consulta mensal com Psicóloga Para optantes do grupo de Benefícios “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, além de todos os benefícios já oferecido pelo grupo “Saúde Têm Para Você” + “Saúde Têm com Seguro” + “Saúde Top para Você”, poderão contar com uma consulta mensal com Psicólogo por meio da Telessaúde, que pode ser agenda é feita em sua casa, como todos membros da sua família (de linha direta), para acompanhamento dos cuidados saúde mental e bem-estar. |
4 - DO CADASTRO
4.1. Para contratar os serviços do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” é necessário que o PORTADOR realize seu cadastro prévio. O uso dos serviços do “CARTÃO “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL” só pode ser feito em nome próprio do PORTADOR.
4.1.1. Em realizado seu cadastro o PORTADOR, ainda deverá, caso disponível, da escolha de qual o grupo benefícios que gostaria de adquirir, assim, define, o aplicável, considerado a Taxa de Manutenção e o grupo benefício, já identificados na forma da cláusula 3.2, já apresentado, bem como, a sua opção de ser seu pagamento, em parcelas mensais recorrentes ou, em uma única parcela anual. Portanto, diretamente é a pactuação entre as partes, os valores serem cobrados pela TARIFA DE MANUTENÇÃO;
4.1.2. O PORTADOR, por livre escolha, poderá fazer apenas uma ÚNICA escolha entre os grupos de benefícios elencados.
4.1.3. O cadastro é de Pessoa Física e somente pode ser realizado por maiores de 18 (dezoito) anos que legalmente detenham plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil;
4.2. A Análise Cadastral não implica na abertura de uma CARTEIRA DIGITAL, o que somente ocorrerá com validação cadastral. O cadastro terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para ser analisado.
4.2.1. Da conclusão da análise cadastral será informada pelo e-mail e/ou outro canal digital da PORTADOR, que estão informados no momento do cadastro;
4.2.2. A rejeição do cadastro impossibilita o PORTADOR de realizar a mesma operação no período de 3 (três) meses, podendo solicitar a abertura da CARTEIRA DIGITAL, após este prazo, estando sujeita a nova análise
4.3. No procedimento de cadastro, e até mesmo de manutenção da CARTEIRA DIGITAL, a PORTADOR, poderá ou não, solicitar as informações que entender necessárias para apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o PORTADOR, no fato de traçar o seu perfil de risco.
4.4. Caso a PORTADOR verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do PORTADOR, poderá solicitar ao mesmo que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo concedido, o PORTADOR poderá ter sua –CASH-OUT- negada, ser suspenso ou inabilitado no Aplicativo e a Plataforma, tendo sua CARTEIRA DIGITAL bloqueada e/ou encerrada.
4.4.1. No pressuposto, acontecer, havendo saldo credor, em CARTEIRA DIGITAL, se aplica, o convencionado e regulamentado, conforme cláusula 6.2, abaixo apresentado.
4.5. Ao se cadastrar, o Aplicativo e a Plataforma criará SENHA INDIVIDUAL e uma SENHA VIRTUAL, que a PORTADOR repassará por e-mail e/ou outro canal digital ao PORTADOR, que será utilizada para acessar sua conta e outras funcionalidades.
4.5.1. Em área restrita do cadastro do PORTADOR em Aplicativo e a Plataforma, o PORTADOR, por livre iniciativa, poderá alterar suas SENHAS INDIVIDUAL e/ou VIRTUAL;
4.5.2. As SENHAS INDIVIDUAL e/ou VIRTUAL são personalíssimas, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do PORTADOR;
4.5.3. O PORTADOR deve informar imediatamente a PORTADOR caso verifique utilização ou conhecimento destas informações por terceiros, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas através de seus dados cadastrais;
4.6. O PORTADOR compromete-se a manter seu cadastro devidamente atualizado, dando sua ciência de que, em caso de não atualização, isenta a PORTADOR de quaisquer reclamações por falta de aviso, repasses, retenções e/ou bloqueios, vez que todos dados constantes no Aplicativo e a Plataforma serão considerados válidos.
4.6.1. Caso a PORTADOR tome conhecimento, por meios próprios ou denúncias, de inexatidão nos dados fornecidos no cadastro do PORTADOR, se reserva o direito de recusar, cancelar, suspender e/ou excluir qualquer cadastro sem aviso prévio e sem qualquer tipo de justificativa. Notificando o PORTADOR através informada por e-mail e/ou outro canal digital, que estão informados no momento do cadastro;
5 - MDA FORMALIZAÇÃO E ADESÃO
5.1. O PORTADOR ao finalizar seu cadastro, e ao receber o CARTÃO FÍSICO ou o CARTÃO VIRTUAL e efetuar o pagamento da TARIFA de Manutenção + Grupo de Benefícios, sendo: ANUIDADE ou MENSALIDADE, conforme o caso, ou digitar a sua SENHA INDIVIDUAL ou sua SENHA VIRTUAL para sua utilização, significa sua concordância com os termos deste “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRIVATE LABEL – PESSOAL” disponível no Aplicativo e a Plataforma da PORTADOR.
5.1.1. O PORTADOR ao completar o período de adesão ou ANUIDADE ou MENSALIDADE, terá o seu “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, renovado automaticamente, sendo COBRADO(S) a(s) TARIFAS(S) de Manutenção + Grupo de Benefícios, em um novo ciclo anual, em única parcela de ANUIDADE ou, em parcelas fixas de MENSALIDADES, por meio da carga ou recarga de créditos, por remessa de valores (CASH-IN), na forma da cláusula 6.1, abaixo apresentado.
5.2.1. Os valores COBRADO(S) da(s) TARIFAS(S) de Manutenção + Grupo de Benefícios, serão corrigidos anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa.
6 -SOBRE SUA CARTEIRA DIGITAL
6.1. O PORTADOR deverá realizar a CASH-IN ou CARGA prévio de Moeda Corrente Nacional na Conta, por meio de: (i) Depósito, com banco, agência e conta, indicados junto ao “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”; (ii) Emissão e pagamento de boleto bancário, não vinculado a uma transação de compra; (iii) Transferência entre CARTEIRAS DIGITAIS de emissão da PORTADOR; (iv) Transação com o Pix, em qualquer uma das modalidades criadas pelo Banco Central do Brasil e disponibilizadas pelo Aplicativo e a Plataforma ou informada pelo “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”.
6.1.1. A PORTADOR pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar as fontes de aporte de recursos na CARTEIRA DIGITAL;
6.2. A retirada de recursos da CARTEIRA DIGITAL pode ser realizada por meio de: (i) CASH-OUT ou COMPRA ou (ii) Transferência para outra Conta Bancária, da mesma titularidade do indicada pelo PORTADOR, sendo que esta poderá acarretar incidência de Tarifa(s). Ao publicada a solicitação de transferência a mesma ocorrer, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação de retirada.
6.2.1. Os custos originados pela retirada da CARTEIRA DIGITAL e direcionamento para Conta Bancária, deverão ser suportados pelo PORTADOR, conforme valores de custos e tarifas apresentados no Aplicativo e/ou Plataforma, ou informada “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”;
6.2.2. Caso o Banco, a seu exclusivo critério, recuse o recebimento dos recursos, a situação será informada ao PORTADOR (sendo ainda cobrada a devida tarifa de retirada), que poderá solucionar a situação com o referido Banco ou solicitar nova retirada;
6.3 Os saldos em CARTEIRA DIGITAL poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da PORTADOR, pelas seguintes razões: (i) por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes junto à PORTADOR e o estabelecimento integrante da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS; (ii) ocorrência de Chargebacks, inclusive como garantia para cobrir potenciais danos à PORTADOR; (iii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições; (iv) questões relativas à idoneidade do PORTADOR ou a informações cadastrais; (v) caso seja identificada abertura de nova CARTEIRA DIGITAL de mesma titularidade do PORTADOR ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova CARTEIRA DIGITAL seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições; (vi) ilegalidade das - COMPRAS- realizadas; e/ou (vii) por ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.
6.3.1. Caso não haja saldo suficiente na CARTEIRA DIGITAL para compensar o valor eventualmente bloqueado, a poderá utilizar-se dos mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento, inclusive alcançar saldos futuros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto;
7 - DA UTILIZAÇÃO
7.1. O “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” possibilita ao PORTADOR utilizar a GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no cartão em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
7.2. O uso do CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL é de responsabilidade exclusiva do PORTADOR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o PORTADOR poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
7.3. O CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma da cláusula 6.1, já apresentado.
7.4. Todos os créditos de CASH-IN ou CARGA no cartão estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após o seu aporte, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
7.5. O PORTADOR poderá verificar o saldo existente na CARTEIRA DIGITAL por meio do Aplicativo e/ou Plataforma ou informada pelo “SUPORTE – Centro de Atendimento PORTADOR”.
7.6. Identificado pelo PORTADOR ou prestador que não há créditos suficientes para a realização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o PORTADOR poderá promover saldo credor na forma da cláusula 6.1., já apresentado.
7.7. O PORTADOR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
7.7.1. O PORTADOR deverá validar com a SENHA INDIVIDUAL do cartão a autorização para o CASH-OUT ou COMPRA.
7.7.2. O PORTADOR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
7.7.3. É obrigação do PORTADOR cancelar a autorização válida por SENHA INDIVIDUAL, no prestador integrante ao GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA INDIVIDUAL novamente.
7.7.4. Na medida em que o PORTADOR utilizar o cartão em CASH-OUT ou COMPRA, os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.
8 - OPORTUNIDADES E TABELAS ESPECIAIS JUNTO CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
8.1. A cada Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS poderão possuir regras próprias de participação, que serão divulgadas no Aplicativo e a Plataforma ou nas respectivas páginas dos CANAIS DIGITAIS do estabelecimento do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS;
8.1.1. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, poderão ser utilizadas dentro do seu prazo de validade, não cabendo qualquer forma de indenização após o período determinado de participação para cada uma delas;
8.1.2. As Oportunidades e as Tabela Especial ou outras, oferta e/ou promoção, da PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, podem sofrer alterações pela quantidade de estoque e/ou entrega;
9 - DAS COMPRAS PARCELADAS
9.1. As Compras Parceladas, em Serviços e Produtos de Saúde, acontecem por Gateway de Pagamento Aberto, que são transações para fins de cômputo do Limite de Crédito da Função Crédito oferecidos pelo Emitente do Cartão Crédito de outras bandeiras (processadora do cartão), que são autorizados pelo Banco Central do Brasil, e a serviços do titular deste cartão de crédito terceiro. E é nesta condição que o Aplicativo e a Plataforma, funciona somente, como meio de pagamento, entre seu usuário do cartão OUTRO (Terceiro) e o da PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, e que permitem este tipo operação.
9.1.1. Portanto, Gateway de Pagamento Aberto é a –COMPRA- realizada pelo(s) PORTADOR(ES), somente em ambiente virtual, com seu pagamento por Cartão de Crédito Terceiro, com ou sem parcelamento, é uma modalidade de financiamento pessoal, e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente e mais impostos, que são indicados nas Condições de Uso de cada Bandeira. Estas processadoras do cartão outra é DIFERENTE ao do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL”;
9.2. Não cabe à PORTADOR, interferir na relação das partes, que são: titular, processadora terceira e emissora do cartão de crédito terceiro, quando operação –COMPRA-, for por meio de Gateway de Pagamento Aberto.
9.2.1. A PORTADOR, não oferece e nem representa vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios;
10 - – A –COMPRA- COM “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” para AGENDAMENTO de uma consulta PRESENCIAL com profissional de saúde.
10.1. O A –COMPRA- para atendimento PRESENCIAL com profissional de saúde em Aplicativo e/ou Plataforma, via “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL”, acontecem por suas modalidades, são assim definidas: (i) AGENDAMENTO DOMICILIAR – A PORTADOR, pode ou não, disponibilizar agenda de profissionais de saúde, disponíveis para realizar atendimentos, com data marcada solicitada pelo Aplicativo e/ou Plataforma na residência do PORTADOR, ocupando eventuais horários vagos, podendo, inclusive, gerar atendimentos recorrentes, construindo uma sólida aproximação, e (ii) AGENDAMENTO na PORTADOR e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS - Nesta modalidade, o PORTADOR, a partir dos dias e semanas, e também, a disponibilização de horários, consulta a agenda do profissional de saúde define o horário para a marcação de consultas particular e presencial, na sede ou local indicado pela PORTADOR, em conformidade a sede dos prestadores credenciados, integrante a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
10.1.1. Após a indicação da preferência de horário pelo PORTADOR, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Aplicativo e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta presencial;
11 - – A –COMPRA- COM “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” para AGENDAMENTO de uma consulta TELESSAÚDE com profissional de saúde.
11.1. O agendamento da consulta por TELESSAÚDE poderá ser realizado diretamente pelo PORTADOR. O agendamento realizado pelo PORTADOR pode precisar de uma validação extra, ou seja, após a solicitação da reserva da agenda pelo PORTADOR, o Aplicativo e/ou Plataforma, REMOTAMENTE, poderá entrar em contato para confirmar o pedido de agendamento.
11.1.1. É TELESSAÚDE de “ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DE FORMA VIRTUAL”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o profissional de saúde e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência à saúde, em conformidade ao disposto na Lei 14.510/22;
11.1.2. Os atendimentos poderão ser realizados por meio de emprego de tecnologias audiovisuais, as quais o(s) PORTADOR(ES)consente(m) em – DE ACORDO – “Termo de livre Consentimento Telessaúde”, disponibilizado no Aplicativo e a Plataforma, para a utilização e transmissão de sua imagem e som de voz, inclusive para fins de armazenamento digital;
11.1.3. O armazenamento dos dados, destinação, formas de utilização e prazos, estão resguardadas por sigilo profissional de saúde;
11.2. Todas funcionalidades da TELESSAÚDE do Aplicativo e/ou Plataforma, estará disponível para acesso, por navegador Chrome ou compatível, bem como, por dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos;
11.3. A consulta por TELESSAÚDE será realizada livremente pelo profissional de saúde de forma autônoma, sem qualquer tipo de subordinação e alteridade, por parte do PORTADOR;
11.4. O atendimento ao(s) PORTADOR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível CONFORME disponibilidade da especialidade, profissional, data e horários, que estão publicadas no Aplicativo e a Plataforma, ressalvados os períodos de manutenção imprevistas ou de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.
11.4.1. A TELESSAÚDE do Aplicativo e a Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;
11.4.2. Após a indicação da preferência de horário pelo PORTADOR, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, a confirmação de sua “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, o Aplicativo e/ou Plataforma, CONFIRMARÁ (virtualmente) ou INDICARÁ (virtualmente) outra agenda à consulta por TELESSAÚDE;
11.4.3. Somente após Confirmado a data e horário “Solicitação de Agendamento” por TELESSAÚDE, o PORTADOR(RES), receberá CONVITE via SMS, E-MAIL ou WhatsApp com informações sobre os endereço digitais da teleconferência, dentro das normativas legais, data e horário do COMPROMISSO agendado, bem como, lembretes relacionados ao acompanhamento de cuidados, além de mensagens relacionadas a assuntos administrativos, tais como: agendamento de retorno, lembrete de horário para TELESSAÚDE ou orientação sobre “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELESSAÚDE – TCLE”, entre outras providências necessárias para apoiá-lo na prestação dos serviços;
11.4.3.1. CONVITE: Trata-se do e-mail que o PORTADOR, receberá da CONVENIADA, o qual permitirá que o PORTADOR, tenha confirmado link, o horário bloqueado na AGENDA, para a realização da TELESSAÚDE;
11.4.3.2. COMPROMISSO: No horário disponibilizado pela CONVENIADA, o profissional de saúde estará online, para receber o PORTADOR em TELECONFERÊNCIA. Após o aceite do profissional de saúde do acesso do PORTADOR em sala virtual, inicia-se a comunicação;
11.5. Os dados, obtidos no atendimento da TELESSAÚDE, estão sujeitos, por causa e efeito, e em benefício do paciente, a um ecossistema interligado, que vai da clínica médica ao hospital, perpassa o laboratório, a farmácia, o próprio paciente e os agentes de saúde, bem como toda a esfera pública - como o Sistema Único de Saúde (SUS). A LGPD, estabelece o entendimento deste ecossistema, ao disposto no § 4º do art. 11 da lei, que veda, sim, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, mas não quando for necessário para prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, desde que reverta em benefício e interesse aos PORTADOR(ES).
11.6. O(s) PORTADOR(ES) é (são) responsável(is) por acessar as funcionalidades de TELESSAÚDE, exclusivamente, por meio de sua conta de acesso, não podendo compartilhar a utilização da funcionalidade com terceiros, independentemente do grau de parentesco ou amizade.
11.7. O(s) PORTADOR(ES) deverão dispor de recursos compatíveis para a utilização da funcionalidade de TELESSAÚDE, providenciando os meios necessários para o acesso, incluindo, mas não se limitando ao equipamento eletrônico necessário, com acesso à internet de banda larga mínima de 2mbps, por acesso simultâneo.
11.8. A CONVENIADA pode, ainda, efetuar paralisações programadas para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração da funcionalidade de TELESSAÚDE, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao(s) PORTADOR(ES), envidando seus melhores esforços para que os horários de manutenção não coincidam com horários comerciais nem de pico de acesso.
11.9. Caso haja manutenção emergencial a ser feita, esta poderá ocorrer dentro do horário previsto para atendimento já agendado, e sem aviso prévio, sendo certo que a CONVENIADA também não será responsabilizada pela indisponibilidade decorrente de manutenção emergencial;
11.10. A CONVENIADA poderá restringir, limitar ou impedir, definitivamente ou temporariamente, por qualquer meio ou forma, o acesso do PORTADOR à funcionalidade de TELESSAÚDE, conforme seu exclusivo critério, especialmente nos casos de suspeitas de fraude, excesso de utilização ou quaisquer outras ações que prejudiquem ou possam prejudicar o uso racional da funcionalidade de TELESSAÚDE, a sua execução do serviço.
11.11. O Aplicativo e/ou Plataforma não se responsabiliza por falhas na funcionalidade, pela indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos dispositivos utilizados pelo PORTADOR.
12 - REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS (PRESENCIAIS OU TELESSAÚDE, EXAMES E OUTROS.
12.1. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento só será confirmado mediante comprovação pelo Aplicativo e/ou Plataforma do saldo de créditos em CARTEIRA DIGITAL ou, caso especifico, na “Compras Parceladas, em conformidade obedecem aos termos do CAPÍTULO IX, ambos já qualificados. Caso não haja o respectivo crédito CARTEIRA DIGITAL, ou na segunda opção, a confirmado por cartão de crédito terceiro, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo ao PORTADOR.
12.2. Quando se tratar de consulta ou exame o objeto de agendamento, o PORTADOR poderá reagendar e/ou desmarcar definitivamente a respectiva consulta ou exame por meio do Aplicativo e/ou Plataforma até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data agendada.
13 - ABSENTEÍSMOS DO PORTADOR
13.1. Quando se tratar de consulta objeto de agendamento, o PORTADOR não comparece, ou seja, absenteísmo de paciente, este perderá direito do reagendamento e do direito do estorno do valor da COMPRA da consulta.
13.1.1. Mesmo se aplica em agendamentos de consultas com profissional de saúde, motivados pelo mérito do PORTADOR, como optante dos grupos benefícios: “Saúde TOP para Você” ou “Saúde Corpo e Mente com Seguro”;
14 - APÓLICE DE SEGURO E AUXÍLIO FUNERAL
14.1. Na hipótese da OCORRÊNCIA ESTIPULADA em Cláusula 4.1, sendo a _- COMPRA-, que estão assim, identificados: “Saúde TÊM com Seguro” ou “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, qual a PORTADOR expressa a intenção de contratar o Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, com as garantias e Capitais Segurados em Carta Oferta oferecida pela Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - CNPJ 02.713.530/0001-02 – Proc. Susep nº 15414.003000/2006-71, com número da apólice n. 02/0982/00000 e agenciado pela corretora NetForlifeTecn Gestora e Corretora de Seguros Ltda - N. Susep 17105010, por iniciativa da escolha e assinalada no MODELOS de CONVÊNIO NOMEADO: “COMPLETO” ou outra escolha, assinalada, do CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO”, ficam, em tabela abaixo, expostas estas garantias e Capitais Segurados:
PORTADOR |
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GARANTIA | Limite Máximo de Indenização |
---|
Morte Acidental (MA) - (100%) (*) | R$ 50.000,00 |
ADICIONAIS |
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GARANTIA | Limite Máximo de Indenização |
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Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT) - 90 diárias no valor de R$ 50,00 cada uma, Franquia de 15 dias | R$ 4.500,00 |
PORTADOR |
---|
GARANTIA | Limite Máximo de Indenização |
---|
Morte Acidental (MA) - (100%) (*) | R$ 50.000,00 |
ADICIONAIS |
---|
GARANTIA | Limite Máximo de Indenização |
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Diária de Internação Hospitalar (DIH) - 15 diárias no valor de R$ 500,00 cada uma, Franquia de 01 dia | R$ 7.500,00 |
Franquia de 01 dia R$ 7.500,00 Diária de Internação Hospitalar em UTI (DIH UTI) - 03 diárias no valor de R$ 2.500,00 cada uma, Franquia de 01 dia | R$ 7.500,00 |
Morte Acidental - Assistência Funeral – Premium – Individual | R$ 5.000,00 |
14.2. Morte Acidental (MA): Garante ao beneficiário somente ao PORTADOR o pagamento de uma indenização (vide Tabela acima), em caso de falecimento do PORTADOR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura.
14.2.1. Falta de Designação de Beneficiários em caso de Morte na falta de beneficiário nomeado a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do PORTADOR, obedecida à ordem da vocação hereditária;
14.3. Diárias de incapacidade Temporária por Acidente (DIT): Garantia somente ao PORTADOR do pagamento de indenização limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de incapacidade de interrupção temporária e involuntária do PORTADOR de exercer todas as suas atividades profissionais por um período superior a franquia e limitada à quantidade de diárias contratadas, mediante comprovação por laudo médico reconhecido pela Alfa previdência e Vida S.A.
14.3.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao PORTADOR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia (vide Tabela acima);
14.4. Diárias de Internação Hospitalar (DIH): Garante somente ao PORTADOR o pagamento de diárias por hospitalização limitada ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de internação hospitalar do PORTADOR decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possa ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura e desde que justificado e reconhecido pela prática médica.
14.4.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao PORTADOR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia (vide Tabela acima);
14.5. Diárias de Internação Hospitalar – UT (DIH – UTI): Garante somente ao PORTADOR o pagamento de diárias por hospitalização em UTI – Unidade de terapia Intensiva limitada ao valor do capital segurado (vide Tabela acima) contratado para esta garantia, em caso de internação hospitalar em UTI do PORTADOR, decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, e desde que justificado e reconhecido pela prática médica.
14.5.1. Forma de pagamento: Esta Garantia será paga ao PORTADOR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente franquia, e conforme demonstrado em tabela (vide Tabela acima);
14.6. Morte - Assistência Funeral: Garantia ao(s) beneficiário(s) do PORTADOR o pagamento de indenização (vide Tabela acima) em caso de falecimento do PORTADOR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, demonstrado em tabela (vide Tabela acima).
14.6.1. Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao(s) beneficiário(s) do PORTADOR, de uma só vez, de forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, (vide Tabela acima);
14.7. Na qualidade de estipulante a CONVENIADA oferece ao PORTADOR os seguintes canais da seguradora: Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - Telefone do SAC: 0800-774-2532 I Ouvidoria: 0800-774-2352. Para pessoas com necessidades especiais de audição e fala: SAC: 0800-770-5244 / Ouvidoria: 0800-770-5140, para PORTADOR, possa esclarecer dúvidas e condições de sua apólice.
15 - ATENDIMENTO DE CONSULTA MÉDICA (CLÍNICO GERAL) POR TELESSAÚDE para os grupos de benefícios: “Saúde TOP para Você” e “Saúde Corpo e Mente com Seguro” E ATENDIMENTO DE PSICÓLOGO POR TELESSAÚDE para somente o grupo de benefício “Saúde Corpo e Mente com Seguro”
15.1. Se dá a regulamentação, SOMENTE, na opção do PORTADOR, optantes dos grupos benefícios: “Saúde TOP para Você” ou “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, que estão incluídos, em ambas opções, um único Atendimento Médico Virtual (Clínico Geral), mensal, bem como, se acumula, somente nos na opção grupo de benefícios “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, mais único Atendimento Psicóloga, mensal.
15.2. A CONVENIADA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência das orientações fornecidas pelo prestador dos serviços (com seu status de Médico ou Psicólogo) quando do atendimento ao PORTADOR;
15.3. O prestador dos serviços (com seu status de Médico ou Psicólogo) de Atendimento Virtual - TELESSAÚDE, poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso da CONVENIADA ao PORTADOR.
15.4. Os serviços de ATENDIMENTO DE CONSULTA MÉDICA (CLÍNICO GERAL) POR TELESSAÚDE, que é oferecido como um benefício exclusivo dos OPTANTES dos grupos benefícios: “Saúde TOP para Você” ou “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, quando do seu agendamento, obedecem termos do CAPÍTULO XI, já apresentado e, acontecerá de um e único Atendimento Médico Virtual, mensal, sempre respeitando o respectivo mês correspondente, porém, na eventualidade, pela ordem cronológica do pedido de agendamento, ocorrendo bloqueios de todos horários disponível no referente mês, o Aplicativo e/ou Plataforma, poderá agendar horário de atendimento em nova data em mês subsequente;
15.4.1. Sob mesmo critérios se aplica aos optantes do grupo de benefícios “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, que inclui ainda, de um e único Atendimento de Psicólogo Virtual, mensal;
15.5. Sobre a eventualidade e hipótese da ABSENTEÍSMOS DO PORTADOR., se aplicará na íntegra os termos disposto no CAPÍTULO XIII, já apresentado.
16 - DAS EXCLUSÕES
16.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” é um meio de pagamento para os prestadores GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, portanto, não se aplica a Lei n. 9.656/98 e seus regulamentos, em virtude de ser meio de pagamento por cartão de crédito, portanto, fica sujeita a Lei 12.865/2013, e seus regulamentos, em especial, os encontrados nos termos da Resolução BCB nº 96/2021, que aprimora as regras referentes a contratação de cartões de crédito; contas de pagamento pós-pagas e de contas de pagamento pré-pagas e, da Resolução nº 150/2021, que consolida normas sobre os Arranjo de Pagamento Fechado e Gateway de Pagamento Fechado O CARTÃO será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nos prestadores parceiro.
16.2. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.
16.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
16.4. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
16.5. O “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” NÃO CONSTITUI CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores parceiros. (Médicos, Laboratórios e outros).
16.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
16.7. O PORTADOR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, bem como do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do CARTÃO.
17 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
17.1. Para a utilização do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” o PORTADOR declara aceitar “Política de Privacidade”, publicado no Aplicativo e/ou Plataforma, o qual teve acesso e conhecimento.
18 - DA RESCISÃO
18.1. Em caso de rescisão do presente contrato pelo PORTADOR, nos termos pactuado em “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRIVATE LABEL – PESSOAL”, em hipótese, haver saldo credor remanescente em CARTEIRA DIGITAL, na forma e com os devidos descontos financeiros, informada na cláusula 6.2, já apresentado.
18.1.1. Não serão restituídos os valores pagos anteriormente à rescisão referente a TARIFA de Manutenção + Grupo de Benefícios, ou ainda, no caso de ANUIDADE, não será devolvido o valor proporcional ao período anterior à rescisão.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca da íntegra do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e das condições do “CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRIVATE LABEL – PESSOAL”, e de SUAS EXCLUSÕES, especialmente no interesse, que estes instrumentos, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, no disposto em CAPÍTULO XVI, já apresentado.
19.2. A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
19.3. O PORTADOR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pela CONVENIADA, dentro do limite estabelecidos pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE, bem como, aceita receber informações sobre o CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL” e divulgação de novos produtos da CONVENIADA, por SMS, contato telefônico, aplicativos, e-mail, carta, etc..
19.4. Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
20 - DAS ALTERAÇÕES DISPOSIÇÕES NOS “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”
20.1. A CONVENIADA poderá alterar “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” a qualquer tempo. Toda vez que alguma condição relevante destes termos for alterada, essas alterações serão válidas, eficazes e vinculantes após a nova versão ser publicada no Aplicativo e/ou Plataforma para o conhecimento do PORTADOR.
20.2. A CONVENIADA preza pela transparência: toda vez que uma alteração relevante for feita, nós enviaremos um comunicado ao PORTADOR indicando a nova versão vigente. Ao continuar a usar nossos produtos e serviços após uma alteração nos “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, o PORTADOR estará concordando com as novas condições – mas você sempre pode manifestar a sua discordância por meio dos nossos canais de atendimento da CONVENIADA, se for o caso.
20.3. Nas hipóteses em que as alterações a este TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” resultarem em mudanças nas práticas de tratamento de dados pessoais que dependam do seu consentimento (conforme a LGPD), solicitaremos o seu consentimento com os novos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE em relação ao tratamento de dados e finalidades indicados
21 - FALE CONOSCO
21.1. Segundo a Lei nº 13.709/2018, a CONVENIADA é considerada o “Controlador” dos seus dados pessoais. Se após a leitura destes “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, e da “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, estando na condição de PORTADOR, ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar conosco para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, você pode entrar em contato pelos nossos canais de comunicação publicados do “SUPORTE – Centro de Atendimento CONVENIADA”. A CONVENIADA está à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.
22 - DO FORO
22.1.Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, observar-se-á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.