1 - SERVIÇOS
1.1.A CONVENIADA opera, dentre outras atividades, na abertura de CARTEIRAS DIGITAIS de pagamento pré-pagas (“Contas de Pagamento”) e gerenciamento de moeda eletrônica para fins de aporte e transferência de moeda eletrônica, processamento de dados e realização de transações com a moeda eletrônica (“COMPRA”), por meio do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, em seus processos por plataforma digital da CONVENIADA (“APLICATIVO” e o “PLATAFORMA”) e, em seu controle interno e compliance pelos, “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, que são instrumentos subsidiários e integrantes a este contrato eletrônico e interativo.
1.2. Nos termos deste Contrato, o PORTADOR contrata junto à CONVENIADA os seguintes serviços:
1.2.1 Abertura de “CARTEIRA DIGITAL”: o PORTADOR, somente irá aderir a este Contrato após a CONVENIADA analisar as informações que são encaminhadas no momento do cadastro.
1.2.2 Emissão “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”: cartão de plástico em forma física e/ou de forma virtual, de propriedade exclusiva do CONVENIADA, emitido e cedido para uso do PORTADOR e seus dependentes legais, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo tarja magnética, número de identificação, validade e a logomarca CONVENIADA; tem como funcionalidades identificação do “CASH-IN” em dinheiro, eletronicamente, por boleto bancário ou por depósito identificado ou outros meios disponíveis de carga e recarga em sua CARTEIRA DIGITAL e sua utilização em “CASH-OUT”, ou seja, “usar o dinheiro”, num princípio pré-pago, nas - COMPRAS - junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
1.2.2.1. O PORTADOR, somente pode usar o dinheiro, tendo saldo em sua CARTEIRA DIGITAL, portanto o único responsável pelo “CASH-IN” e “CASH-OUT’.
2 - DEFINIÇÕES
2.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, que individualmente, segue ainda, o que está regulado no “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”
2.1.1. CASH-IN ou CARGA: procedimento pelo qual o PORTADOR insere créditos por remessa de valores (sempre via boleto ou PIX) emitidos por Aplicativo e a Plataforma; oferecendo saldo credor em sua CARTEIRA DIGITAL.
2.1.2. CASH-OUT ou COMPRA: a troca de ativos financeiros durante a compra e venda de produtos ou serviços entre o PORTADOR com a junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS. Isso pode acontecer tanto nos meios digitais, como também nos estabelecimentos físicos.
2.1.3. GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS: são estabelecimentos onde “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”, poderá ser utilizado, portanto, incluindo à CONVENIADA, ou, também, um grupo de estabelecimentos de uma mesma sociedade empresarial e/ou nas lojas de sociedade integrante a um grupo franqueada da CONVENIADA.
2.1.4. APLICATIVO e a PLATAFORMA: infraestruturas, plataformas, softwares ou tecnologias acessadas pelos PORTADOR pela internet, incluindo soluções de acesso: web mobile e web site.
2.1.5. “COMPRA”: Transação ocorrida no Aplicativo e/ou Plataforma, por meio da qual o PORTADOR faz aquisição de produtos e/ou serviços, por meio Arranjo de Pagamento Fechado ou Gateway de Pagamento Fechado, junto a CONVENIADA ou em GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, ou seja, estabelecimentos ligados a CONVENIADA, por mérito ou grupo econômico, bem como, faz a opção de um agendamento de uma consulta particular na aquisição de minutos e serviços oferecidos à TELECONFERÊNCIA por consulta em TELESSAÚDE, através do acesso digital.
2.1.5.1. A - COMPRA - é, portanto, processo de adquirência por meio de pagamento: Arranjo de Pagamento Fechado e/ou Gateway para Pagamento Fechado de produtos ou serviços, junto a GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que podem ou não oferecer oportunidade e/ou tabela especial;
2.1.6. “EXTRATO”: demonstrativo no qual constarão informações sobre, CASH-IN ou CASH-OUT e TARIFAS efetuadas no uso do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”. 2.1.7. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Aplicativo e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o PORTADOR do cartão possa utilizá-lo no - CASH-OUT - junto na CONVENIADA e ou na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado.
2.1.7. “SENHA INDIVIDUAL”: um código numérico processado pelo Aplicativo e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o PORTADOR do cartão possa utilizá-lo no - CASH-OUT - junto na CONVENIADA e ou na GRUPO DE ESTABELECIMENTO PARCEIROS de forma Arranjo de Pagamento Fechado, ou também, virtualmente pelo Gateway de Pagamento Fechado.
2.1.8. “SENHA VIRTUAL”: usada exclusivamente para acessar digitalmente o EXTRATO.
2.1.9. “TARIFAS DE MANUTENÇÃO: Com seu valor publicado em Aplicativo e a Plataforma, ou outros canais eletrônicos da comunicação CONVENIADA: e-mail ou mensagens é um aplicativo de SMS, RCS e, ainda, mensagens instantâneas para sistemas operacionais móveis Android e WearOS, com objetivo de cobrança ou não, pelo simples critério da CONVENIADA, do valor fixo mensalmente devido pelo PORTADOR em contraprestação à manutenção da CARTEIRA DIGITAL.
2.1.10. “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”: São considerados oportunidades e/ou tabelas especiais quaisquer modalidades de promoção benefício: com emissão de crédito em moeda digital, abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas pela CONVENIADA e/ou outro estabelecimento INTEGRANTE da GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, que são expressos em reais e se encontram divulgados no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
2.1.10.1. Moeda Digital: Significa os recursos disponíveis em WALLET, para livre utilização do PORTADOR, que permitem ao PORTADOR efetuar suas primeiras COMPRAS.
2.1.11. TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo PORTADOR do “CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL”. Seus respectivos valores, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL, são informados pela no site CONVENIADA ou outros canais eletrônicos da comunicação estabelecimento INTEGRANTE do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
3 - DA ADESÃO
3.1. O PORTADOR ao FORMALIZAR envio do seu cadastro, por Aplicativo e ou Plataforma, segundo abaixo, na formalização nos termos da cláusula quarta, deve ainda, efetuar sua adesão com o pagamento da TARIFA DE MANUTENÇÃO, por seu valor correspondente a ANUIDADE ou a MENSALIDADE, conforme o caso, são variáveis e sobre a escolha, de um dos grupo de benefícios, que estão assim, distribuídas e identificados: “Saúde TEM para Você” – “Saúde TOP para Você” -“Saúde TÊM com Seguro – “Saúde Corpo e Mente com Seguro”, significando sua concordância do PORTADOR, com os termos deste CONTRATO, e com valores respectivos a cada grupo de benefícios, publicados e disponível no Aplicativo e ou Plataforma e, regulamentados nos “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOPORTADOR”.
3.1.1. O PORTADOR deverá pagar a CONVENIADA a Tarifa de Manutenção, a ANUIDADE ou MENSALIDADE para manutenção do CARTEIRA DIGITAL e do CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL, independente da realização do “CASH-OUT”.
4 - DA FORMALIZAÇÃO
4.1. O PORTADOR reconhece e concorda que: (i) acessou o Aplicativo e/ou Plataforma por livre e espontânea vontade; (ii) realizou todos os passos indicados no Aplicativo e/ou Plataforma para cadastro junto à CONVENIADA e consequente opção, do valor escolhido na adesão para a TAXA de MANUTENÇÃO; e, (iii) criação de perfil pessoal de acesso (“Área restrita com SENHA VIRTUAL”), ainda, incluindo mas não se limitando a: (ii.1) preenchimento de dados cadastrais; (ii.2) escolha do grupo de benefícios escolhido; e (ii.3) confirmação de recebimento de Senhas.
4.1.1. O PORTADOR reconhece ainda que o meio eletrônico é um meio válido de contratação, bem como todas as suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação, composta cadastro pessoal, ou qualquer outro dispositivo de segurança que a CONVENIADA disponibilize, são prova da concordância do PORTADOR com este formato de contratação.
4.1.2. informações sobre a experiência de navegação em nosso website, como por exemplo as seções visitadas, produtos e serviços visualizados, o tempo de visualização, referência externas que o levaram a nosso website, etc. Estas informações são empregadas para que possamos aprimorar a estrutura de nossos portais e para eventual direcionamento de ofertas de nossos produtos e serviços;
4.2. A abertura da CARTEIRA DIGITAL está restrita ao PORTADOR, pessoa física, que atenda aos requisitos:
A. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
B. Residir em território brasileiro;
C. Estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF).
4.3. As informações cadastrais fornecidas pelo PORTADOR deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o PORTADOR o único responsável pelos dados fornecidos.
4.3. A CONVENIADA poderá solicitar e o PORTADOR se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações e documentos adicionais a fim de garantir a veracidade das informações cadastrais, bem como, o cumprimento da regulamentação do “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
5 - DAS EXCLUSÕES
5.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nas –COMPRAS- junto à CONVENIADA ou no GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
5.1.1. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar;
5.1.2. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
5.1.3. Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares.
5.2. A CARTEIRA DIGITAL e/ou CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL, juntos ou individualmente, NÃO CONSTITUIU, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas são tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores dos estabelecimentos integrantes GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS ou na CONVENIADA.
5.3. NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde, não incluídos em TABELA DE PROCEDIMENTOS, com ou sem OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL e, ainda, que profissional de saúde NÃO FAÇAM PARTE da CORPO CLÍNICO da CONVENIADA ou do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
6 - DA UTILIZAÇÃO
6.1. O CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL possibilita ao PORTADOR utilizar junto a CONVENIADA ou do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito na CARTEIRA DIGITAL em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
6.2. O uso do CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL é de responsabilidade exclusiva do PORTADOR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o PORTADOR poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
6.3. O CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma no disposto na Cláusula Primeira acima.
6.4. O PORTADOR poderá trocar a SENHAS INDIVIDUAL para CASH-OUT e SENHA VIRTUAL para acesso ao EXTRATO, criadas pelo Aplicativo e ou Plataforma, junto aos canais de atendimento presenciais ou virtuais da CONVENIADA.
6.5. Todos os créditos “CASH-IN” carregados na CARTEIRA DIGITAL estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
6.6. Identificado pelo PORTADOR ou CONVENIADA que não há créditos suficientes para a realização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o PORTADOR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado no disposto na Cláusula Primeira acima.
6.7. O PORTADOR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.
6.7.1 O PORTADOR deverá validar com a SENHA INDIVIDUAL do CARTÃO a autorização para o atendimento.
6.7.2 O PORTADOR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
6.8. É obrigação do PORTADOR cancelar a autorização validada por SENHA INDIVIDUAL, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA INDIVIDUAL novamente.
6.9. Na medida em que o PORTADOR utilizar o CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE - PESSOAL na realização de exames, consultas ou procedimentos, os créditos serão abatidos automaticamente do saldo da CARTEIRA DIGITAL, conforme “TABELA DE PROCEDIMENTO”, podendo ocorrer ou não “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL”.
7 - CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TITULAR.
7.1. Reconhecer e cumprir no uso CARTEIRA DIGITAL e/ou CARTÃO PRIVATE LABEL SAÚDE – PESSOAL no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”, em especial, manter saldo suficiente, em sua CARTEIRA DIGITAL, para pagamento da TAXA de MANUTENÇÃO.
8 - DA RESCISÃO
8.1. Em caso de rescisão do presente contrato pelo PORTADOR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTEIRA DIGITAL, no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR”.
8.2. Não serão restituídos os valores pagos anteriormente à rescisão referente a adesão ou MENSALIDADE. No caso de ANUIDADE não será devolvido o valor proporcional ao período anterior à rescisão.
8.3. Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONVENIADA, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTEIRA DIGITAL, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, no disposto em “TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PORTADOR
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O PORTADOR declara que tem ciência clara e inequívoca de todos os termos e condições do contrato e de suas exclusões, especialmente que este contrato NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE, MAS APENAS UM MEIO DE PAGAMENTO junto à CONVENIADA ou do GRUPO DE ESTABELECIMENTOS PARCEIROS.
9.2. O PORTADOR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como aceita receber informações sobre o CARTÃO e divulgação de “OPORTUNIDADE E/OU TABELA ESPECIAL” da CONVENIADA, por SMS, aplicativos de mensagens, contato telefônico, e-mail, carta, etc.
9.3. Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
10 - DO FORO
10.1. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, observar-se- á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.2. O Presente contrato encontra-se, para todos os efeitos legais, registrado junto ao 5o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de xxxxxxx – do Estado xxxxxxx, protocolado e prenotado sob o número00000000000 em xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx e registrado em microfilme sob o número xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em títulos e documentos.